O estoque de mercadorias é um dos principais fatores a serem considerados por qualquer empresa que busca a excelência nos seus processos. Afinal de contas, de nada adianta entregar eficiência em todas as outras etapas de produção se os itens recebem tratamentos inadequados enquanto ficam armazenados nos galpões logísticos.
Nesse cenário, sempre procurando traçar uma trajetória de constante evolução, o profissional do setor precisa estar atento às normas de armazenagem. No Brasil, existem leis bem claras a respeito do assunto, prezando pela manutenção do bom estado de preservação de todos os ativos estocados.
Se interessa pelo tema? Quer conhecer mais a fundo o que diz a legislação do nosso país sobre as práticas de armazenamento? Então, continue com a gente por aqui e, ao longo do post, entenda diversos aspectos relevantes no contexto atual. Faça uma boa leitura!
Antes de mais nada, vale a pena abordar o conceito de armazenagem. Não é raro que ele seja confundido de maneira reducionista, como se consistisse apenas no ato de guardar produtos em um depósito amplo e sem tanta organização. Ledo engano: vai muito além.
Essa definição, na realidade, é um pouco genérica, já que engloba uma série de tarefas relacionadas à guarda temporária e à distribuição de itens em almoxarifados, centros distribuidores, galpões etc. A estocagem, por exemplo, figura apenas entre uma das várias atividades do fluxo de materiais no armazém.
No local, portanto, há inúmeros pontos de estoque. Também é interessante entender que o armazém significa o ambiente que abriga a estrutura de armazenagem, enquanto a armazenagem em si representa o recebimento das mercadorias e as posteriores operações de estoque e distribuição delas aos clientes, conforme demanda.
Em caso de ocorrência de acidentes oriundos do descumprimento das regras (o que veremos logo a seguir), a legislação se impõe, pois quem falhar de maneira comprovada corre o risco de responder na justiça. Apesar disso, ela não é obrigatória.
O órgão regulador no que diz respeito ao assunto no Brasil é a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Entidade pública e que não visa o lucro, ela foi criada em 1940 e desde então opera fornecendo insumos para o desenvolvimento tecnológico do país.
A norma que menciona a armazenagem é a NBR 15.524, de 2008, orientando a elaboração de projetos desse ramo. O manejo da condução de cargas, o funcionamento do sistema e a conservação do local e dos itens são bastante abordados por essa lei.
Ao contrário das NRs, as NBRs não têm caráter obrigatório. A diagramação do conteúdo dessa NBR surgiu de um consenso oriundo de debates entre marcas de armazenagem e produtoras de paletes.
Entre as normas de armazenagem, a 15.524/2 é uma que precisa pesar na balança a partir já da concepção deo estoque, depósito, centro distribuidor, galpão etc. Algumas das obrigações nesse estágio são as seguintes:
Há categorizações quando o assunto diz respeito às normas de armazenagem. As licenças mais comuns que são exigidas para que a empresa promova operações dessa natureza você confere a seguir: Anvisa e MAPA, duas das instituições mais respeitadas nacionalmente com relação ao controle da manipulação de mercadorias.
Ração animal, bebidas prontas para consumo humano, fertilizantes de diferentes tipos, corretivos, inoculantes etc.
Segurança, eficiência e redução de custos já formam um combo robusto para que toda empresa siga as leis, não é verdade? Pois, ainda assim, vale ressaltar determinados exemplos práticos sobre os benefícios de prezar sempre pela adequação às normas. Algumas das vantagens são as seguintes:
O conteúdo do post deixa bem clara a importância de respeitar as normas de armazenagem. Conforme conferimos, não se trata apenas de uma adequação às obrigações para evitar multas, mas, sim, de uma cultura criada por várias práticas preventivas que, em conjunto, reduzem riscos de perdas e fomentam um efeito dominó positivo para a empresa.
A armazenagem é parte fundamental dos processos corporativos, já que a logística desempenha um papel cada vez mais crucial no âmbito corporativo. Quando recebe a devida atenção, em especial com ferramentas automatizadas e cumprindo as leis, a companhia só tem a ganhar.
E então, o texto foi útil para você? Agora que já conhece as normas e licenças de armazenagem, aproveite e compartilhe o post nas redes sociais para que os seus amigos e colegas também confiram!
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